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Qual a diferença de uma nota cancelada e uma nota inutilizada?

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Cancelada: você pode cancelar uma nota caso perceba algum erro ANTES da mercadoria estar em circulação. Uma das exigências principais para o cancelamento da nota é que a mercadoria ainda não tenha saído da empresa. Além disso, o destinatário da nota não pode ter confirmado a operação da mesma, ou seja, não pode ter sido emitido a ciência da emissão.

O prazo de cancelamento de notas gera muito dúvida nas pessoas, pois cada Estado tem um prazo estabelecido. E atenção, são as regras do Estado de quem está recebendo a nota que prevalece nesse caso. Por exemplo, o prazo de cancelamento para uma nota emitida para PR é de 168 horas (7 dias) e para uma nota emitida para SP é de 24 horas.

Inutilizada: quando você precisar inutilizar uma sequência de números ainda não utilizada para nenhuma emissão, e você simplesmente deseja pular essa numeração para emissão de nota. Em alguns casos isolados, pode ocorrer alguns problemas técnicos resultando em uma quebra da sequência de notas, e a inutilização da nota é necessária para informar ao SEFAZ sobre essas numerações que não serão utilizadas.

 

Fontes:

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/FAQ/FAQ_NFe_PR.pdf