A carta de correção é utilizada para corrigir algumas informações da NF-e. Assim como a nota, é um documento exclusivamente eletrônico, muito utilizada como uma facilitadora para arrumar alguns erros realizados na emissão da nota. A partir de 1º de julho de 2012 passou a ser obrigatória a CC-e para sanar erros da Nota Fiscal Eletrônica.
Alguns detalhes para ficar atento:
- O contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização.
- O autor responsável pelo evento da carta de correção sempre deve ser o emissor da NF-e.
- Existe um limite previsto de 1000 caracteres e o texto não pode exceder esse tamanho.
- Só é possível utilizar desse recurso para notas AUTORIZADAS, não permitindo assim nenhum outro status receber uma carta de correção.
- As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE e também não altera nada do XML da nota.
Até quando posso emitir um CC-e?
Segundo a regra de validação da CCe, disponibilizada no site do Sefaz, foi determinado que o prazo máximo é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NFe.
O que pode ou não ser corrigido na CC-e?
Pode mudar peso, altura, dados da transportadora e inserir dados adicionais
CFOP só pode ser corrigido se não mudar a natureza dos impostos
Não pode corrigir nada que altere o cálculo de imposto
Não pode corrigir dados cadastrais
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída.” (texto com acentuação)
Como faço para excluir uma CC-e?
Não é possível excluir uma carta de correção, mas é possível emitir até 20 cartas para uma mesma nota. Você deve associar todos os dados informados na carta anterior, pois o Sefaz só irá considerar a última, ou seja, o envio de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior.
Como faço para enviar uma Carta de Correção?
A geração da carta de correção já envia automático um email para o cliente com o XML e da Danfe da carta de correção. Mas poderá ser reenviado clicando na nota e no botão Carta de Correção e em seguida no botão Enviar Email.
Como faço para visualizar ou enviar uma Carta de Correção?
Portal NFe -> Selecionar a nota -> Clicar em carta de correção -> DANFE
REFERÊNCIA: Nota Técnica 2011.003 – Nota Técnica 2011/004 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00